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Mesa Diretora


A mesa diretora da Câmara Municipal de Chã Grande é composta por três vereadores. Além do Presidente Ademir Batista dos Santos, ainda o 1º Secretário Maria Célia Lira Santos e o 2º Secretário Genivaldo Pereira de Lima

O destaque desta mesa diretora é o trabalho que vem sendo prestado à população local. Todo vereador tem o papel de fiscalizar e atuar com base na lei orgânica municipal.

Compete à Mesa:

I – Resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando ciência ao Plenário;
II – Receber e mandar protocolar, com numeração própria os Projetos de Lei, Decretos Legislativos, os Projetos de Resolução, as Indicações, as Moções e os Requerimentos apresentados por Vereador, em sessão ou fora dela bem como os Projetos de Lei remetidos pelo Executivo, e ainda:
a) Efetuar o pagamento de diárias as quais serão fixadas através de Decreto Legislativo ou Resolução, quando em viagem ou participação em congresso;
b) Fixar e pagar a verba de representação ao Presidente da Casa conforme determina a Lei Orgânica do Município;
c) Proceder ao pagamento dos Vereadores e funcionarios regularmente e proibir qualquer discriminação;
d) Tomar para base de cálculo dos subsídios dos edis um percentual baseado na receita do Município ou idênticos percentuais concedidos aos servidores municipais a critério do Plenário;
e) Conceder a renumeração maior no Município, ao Prefeito, que o limite máximo da renumeração dos servidores públicos municipais e, também da remuneração dos vereadores;
f) A renumeração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores esta sujeita aos tributos que incidem sobre todos os contribuintes como Imposto de Renda e outros;
g) Proibir a vinculação dos subsídios dos Vereadores, exceto com percentual sobre a receita do Município ou aos percentuais concedidos aos servidores públicos Municipais.
III – Designar anualmente os membros das Comissões permanentes;
IV – Prestar informações sobre fato relacionado com matéria Legislativa em tramite ou sujeito à fiscalização da Câmara;
V – Elaborar e encaminhar, até 15 de Agosto de cada ano a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do Município;
VI – A Tesouraria que funcionará sob a coordenação da Mesa Diretora e somente efetuará o pagamento ao funcionalismo mediante o livro ponto, que será fiscalizado pela secretaria da Câmara;
VII – Compete à secretaria também oferecer até 08 (oito) dias antes do pagamento à folha de comparecimento as reuniões dos Senhores Vereadores;
VII – Compete ao Legislativo manter a sua disposição até o décimo quinto dia útil de cada mês, um duodécimo do numerário correspondente às dotações Orçamentárias do Legislativo Municipal;
IX – Os cheques de emissão da Tesouraria à Câmara de Vereadores, serão assinados pelo Presidente e pelo tesoureiro da Câmara.


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