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Lei Orgânica


O Município de Chã Grande, pessoa jurídica de direito público interno criado pela Lei Estadual nº. 4.961 de 20 de dezembro de 1963, em união indissolúvel ao Estado de Pernambuco e à República Federativa do Brasil, constituído dentro do Estado Democrático de Direito, tem por objetivo na sua esfera territorial e de competência, o seu desenvolvimento com a construção de uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político, exercendo seu poder por decisão dos munícipes, por meio de seus representantes eleitos por voto direto, secreto, universal e periódico, nos termos desta Lei Orgânica, da Constituição do Estado de Pernambuco e da Constituição Federal.



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